Sociedade Canina
 
Luiza Caires / USP Online
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No Brasil, até a década de 1990, o movimento pelo reconhecimento dos direitos dos animais, apesar de existente, não era visto com tanta seriedade, nem pela sociedade e nem pelo meio acadêmico. A própria ideia de “direitos dos animais”

era pouco assimilada, apesar de a Constituição Federal, desde 1988,  já proibir práticas que submetam os animais à crueldade (artigo 225, parágrafo primeiro, inciso VII). É mais precisamente no século XXI que essas reivindicações ganham

importância, e o assunto começa a ser introduzido, ainda que timidamente, nas universidades. 

 O “sujeito” animal
Na Europa, já nos anos 20 surgia a ideia dos animais como sujeitos de direito, como demonstra este trecho de um artigo de um professor de filosofia do direito – Cesare Goretti – traduzido por Vânia Rall:

[A vida dos animais] não se trata de um simples mecanismo, um tropismo ou um reflexo.  Ela é vida espontânea, igual a que se desenvolve em nós e nesse sentido devemos interpretá-la. (...) se o animal não é algo inanimado, se é um ser

vivente capaz de sofrer e de conectar causa e efeito, cuja vida interior difere somente em grau, não em essência, da vida interior do homem, por que lhe negar – então – a condição de sujeito de direito?O seminário Direito dos Animais, realizado

em sua terceira edição pelo Laboratório de Estudos sobre Intolerância (LEI) da USP, é parte desta nova realidade. O tema deste ano, “Teoria e prática”, será tratado por especialistas de diferentes áreas entre os dias 1º e 2 de dezembro na

Casa de Cultura Japonesa (Av. Prof. Lineu Prestes, 159, Cidade Universitária, São Paulo). O público-alvo é principalmente a comunidade universitária, mas qualquer pessoa que se interesse pelo assunto pode participar do evento, que tem

entrada franca.

“Teoria e prática”, conforme a pesquisadora do LEI, Vânia Rall, significa justamente isto: “queremos que as pessoas saiam do evento com uma boa noção de como agir para fazer com que estes direitos tratados na teoria se efetivem”.

Segundo Vânia, a maior parte da população nem imagina que existam leis, inclusive federais, que protegem os animais. Por isso, “atos até mesmo bárbaros”, como classifica, ainda são vistos com certa naturalidade.

Um exemplo disso será tratado na palestra do advogado Carlos Bedin Cipro. Ele falará sobre os aspectos históricos, sociológicos e jurídicos envolvendo rodeios, vaquejadas, e outras práticas do gênero, que podem causar grande dor e

sofrimento aos animais submetidos, com uso de choque elétrico, injeção de substâncias irritantes e instrumentos perfurantes.

A cientista social Soraya Lisenko, da Associação Bichos da Mata, abordará o tráfico de animais, tanto contando a experiência da ONG em que atua com a reintrodução de aves apreendidas de seu habitat natural, quanto sugerindo medidas

para evitar a perpetuação desse tráfico.

Uma outra palestra demonstrará como ocorre a pesca de tubarão realizada pelo método finning, que consiste em retirar as barbatanas do animal (que possuem alto valor comercial) e jogá-lo de volta ao mar, onde agoniza até morrer. Falará

sobre o assunto Cristiano Pacheco, advogado da ONG Sea Shepherd Brasil. “Muita gente que consome a sopa de barbatanas de tubarão, no bairro da Liberdade, aqui em São Paulo, não imagina o quanto de dor e sofrimento se encontram por

trás daquele prato ”, conta Vânia Rall.

Mas não são somente práticas culturais que infligem as leis que protegem os animais da crueldade. Na opinião da advogada, isso também acontece no meio científico, daí a necessidade trazer o tema para a comunidade acadêmica – menos

como “ativismo” e mais com a intenção de colocá-lo mesmo em evidência, já que é uma questão ética que merece reflexão.


Não são apenas práticas culturais que infligem as leis que protegem os animais da crueldade. Na opinião da advogada, isso também acontece no meio científico, daí a necessidade trazer o tema para a comunidade acadêmica – menos como

“ativismo” e mais com a intenção de colocá-lo mesmo em evidência, já que é uma questão ética que merece reflexão.

Neste sentido, a apresentação do professor Daniel Braga Lourenço, do curso de direito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), abordará o uso da objeção de consciência por parte de estudantes de cursos que realizam

experimentos com animais. Trata-se, como explica Vânia, da “recusa a praticar atos que firam os ditames de suas consciências”, e que pode ser amparada juridicamente. O próprio professor Lourenço moveu uma das duas ações que obtiveram

ganho de causa neste aspecto, e relatará sua experiência.

Um exemplo de crueldade no campo da experimentação animal, segundo Vânia, é a vivissecção do animal sem uso prévio de anestesia, precedida da retirada de suas cordas vocais, o que impede que ele manifeste dor. Embora isso não seja

mais tão comum, ainda é passível de ocorrer, uma vez que os laboratórios de indústrias e universidades realizam seus experimentos de portas fechadas.

Na opinião da advogada, é preciso superar a “visão instrumental” que se tem dos animais, que serviriam apenas aos fins dos seres humanos, sem se admitir o valor intrínseco de cada um deles. Para além da ecologia, que preserva a fauna e a

flora pensando nas gerações futuras, Vânia defende que se olhe também para o momento presente, promovendo o respeito a estes animais como seres que têm valor em simesmos, e não somente para nós.

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